- O que é considerado menor de idade?
- Com quantos anos posso trabalhar?
- O que diz a lei sobre isso?
São perguntas que muitos jovens e empregadores se questionam
Vamos deixar aqui um breve resumo do assunto menor de idade para efeitos trabalhistas dos tópicos mais importantes, visto que o assunto é extenso e nosso objetivo aqui é dar pequenas noções para os empregadores e jovens.
1) O que diz a nossa Carta Magna do país :
Há proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Art. 7º inciso XXXIII da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988)
2) Conceito do menor de idade a vista das leis trabalhistas
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. (Art. 402 da CLT – Consolidação das leis do Trabalho)
Notas do autor da matéria:
Tem de ter 16 (dezesseis) anos completos para iniciar como trabalhador, com a exceção de trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos desde que sejam satisfeitos os requisitos da lei para ser considerado aprendiz. (está no art. 428 da CLT, ver abaixo o link para a Legislação).
Algumas coisas importantes que devem ser observadas pelo empregador que contratar menor: as condições de trabalho, o horário de trabalho, o número de horas trabalhadas por dia, a segurança no trabalho, o tempo necessário para a freqüencia as aulas, o valor que pode ser estipulado para salário, entre outras coisas, juntamente com as limitações ao trabalho do menor frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente.
Vou deixar aqui alguns links para consulta na lei para quem se interessar em aprofundar-se no assunto:
1) CLT (Consolidação das leis do Trabalho)
Sobre este assunto ler os artigos 402 a 441
2) Constituição do país (o Brasil)
Sobre este assunto ler artigo 7º no inciso XXXIII
3) Estatuto da criança e do adolescente
Espero que estas informações tenham sido úteis a você.
Se foram úteis, por favor deixe seu comentário aqui para sabermos que este blog está cumprindo seu papel de informar e auxiliar cidadãos e empresas e que podemos continuar aprimorando e colocando novas matérias e posts.
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